Ondas d´Aventura

regulamentos

INTRODUÇÃO

Os alunos da Ondas d´aventura, têm garantida a possibilidade de um contacto com o mar e a natureza, em todo o território nacional sempre ministradas por Treinadores/ instrutores qualificados e credenciados em cada meio.

Na Federação Portuguesa de Surf e onde a escola possui licença para desenvolver a sua atividade, estando também devidamente registada no Turismo de Portugal como operador marítimo-turístico, assim como no Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).

PRINCÍPIOS GERAIS ORIENTADORES

Ondas d´aventura, enquanto escola de Surf, compromete-se a:

a) Garantir a qualidade dos serviços prestados;

b) Assegurar equipamento adequado e Treinador/Instrutor especializado e qualificado em cada meio;

c) Fornecer todos os serviços que constam do presente Regulamento, nas formas e modalidades que a seguir se apresentam detalhadamente;

d) Respeitar as características específicas de cada aluno, independentemente do seu sexo, nacionalidade e nível etário;

e) Respeitar todo e qualquer aluno, mesmo os que sejam portadores de alguma deficiência. 

Contrapartida:

Ondas d´aventura reserva-se no direito de exigir que os seus alunos cumpram os seguintes deveres:

a) Respeitar as regras da escola e do seu funcionamento;

b) Respeitar os Treinadores;

c) Respeitar os prazos de pagamento das diferentes tipologias de aulas, adiante mencionados; d) Acatar as instruções dos Treinadores;

e) Ser responsável;

f) Zelar pelo material disponibilizado pela escola;

g) Cumprir as regras de segurança, aquando da realização das aulas práticas.

CAPÍTULO I (Âmbito, definição, objetivos) 

Artigo 1º

1.O presente Regulamento Interno aplica-se à Ondas d´aventura, escola de Surf, propriedade da Símbolondulado, Lda, com sede social na Estrada da Fonte da Telha / Quinta do Zimbral nº 20, 2820-589 Charneca da Caparica. Reg. Na Cons. Reg. Com. De Lisboa com um capital social de 500€

2.São destinatários deste Regulamento, todo e qualquer alunam que frequente a escola, independentemente do nível em que se enquadra, ou do tipo de aulas que frequenta, do seu escalão etário, nível de conhecimentos da modalidade em que se inscreve, nacionalidade ou ainda se portador de alguma deficiência.

3.Todos e quaisquer alunos devem estar em boas condições de saúde, saber nadar e ter a idade mínima estabelecida por este Regulamento para poder frequentar a Escola.

 Este Regulamento tem como objetivos: 

a) Estabelecer o bom funcionamento da escola sendo um instrumento de trabalho e orientação, quer dos Treinadores, quer dos alunos, clarificando as regras, os deveres e direitos de ambas as partes;

b) Promover um atendimento personalizado a cada aluno; 

Ondas d´aventura tem como objetivo a oferta de aulas de Surf e Bodyboard, bem como aluguer de equipamentos para a prática de todas as nossas modalidades.

Artigo 2º

1. Para realização das aulas de Surf e aluguer de equipamento á Ondas d´aventura, encontra-se localizada na Praia do Rei, Bar Posto 9 na Costa da Caparica ou Carcavelos, habitualmente representada por duas carrinhas que possuem o Logótipo da empresa, o material necessário para as aulas, assim como o preçário em vigor.

Artigo 3º

Ondas d´aventura é uma escola de Surf e Bodyboard reconhecida pela FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE SURF, possui o alvará do TURISMO DE PORTUGAL, assim como Licença da Capitania do porto Lisboa- secção da Trafaria, para o exercício da sua atividade.

Artigo 4º

Ondas d´aventura possui seguro de acidentes pessoal e de responsabilidade civil, válidos para todas as atividades, de acordo com o exigido por lei.

CAPÍTULO II (Tipo de aulas e funcionamento)

 
Artigo 5º

Ondas d´aventura, designada de agora em diante de escola, tem a seguinte oferta no que diz respeito às aulas de Surf e de Bodyboard:

a) Pacotes de aulas– podem ser de 5, 10 e/ou 15 aulas e permitem ao aluno usufruir do número de aulas contratado durante o período de para 5 aulas (45 dias) e para 10 e 15 aulas

(90 dias), dentro dos horários e vagas disponíveis. Estes pacotes não podem ser utilizados por mais de uma pessoa.

b) Aulas avulso – uma aula, que pode ser comprada antecipadamente e utilizada dentro dos horários e vagas disponíveis, aconselhadas a qualquer pessoa que queira de forma descomprometida experimentar o Surf ou o Bodyboard.

c) Aulas individuais – podem ser em horário regular, ou marcadas consoante a disponibilidade do aluno e da escola, e implicam um Treinador Qualificado.

d) Férias Escolares – são aulas que decorrerão de 2ª a 6ª feira, nos intervalos dos períodos escolares oficiais (Natal, Páscoa e nos meses de Junho a Setembro) implicando ou não, consoante o acordado, o transporte dos alunos desde casa até Praia do Rei Bar Posto 9.

e) Festas de Aniversário – como o próprio nome indica são festas de aniversário que incluem uma aula de Surf. Obriga o pagamento mínimo de seis alunos.

f) Surf Trips – aulas que decorrerão fora do espaço habitual das restantes aulas, em locais específicos ou países determinados previamente, de acordo com os eventos e limitadas a períodos de tempo e a um número limite de inscrições.

g) Aula para alunos provenientes de entidades Protocoladas com a Escola – Serão desenvolvidas de acordo com o que estiver estabelecido no respetivo Protocolo.

h) Ações para empresas – desenvolvidas à medida, consoante as necessidades das empresas.

i) Ações para escolas – desenvolvidas à medida, consoante as necessidades das escolas.

j) Outras ações – desenvolvidas à medida, consoante as necessidades, nomeadamente aulas para alunos portadores de alguma deficiência, desenvolvidas após análise prévia do tipo de deficiência.

 Artigo 6º

1. A Escola está dividida em vários níveis de ensino e por várias classes, a saber:

a) Iniciação – nível 0 e 1; Classes 7 e 6, O aluno aprende os movimentos básicos de adaptação ao meio aquático, regras de funcionamento e de segurança, aprendem a remar em mar liso.

b) Aperfeiçoamento – nível 2 e 3Classes 5 e 4, O aluno sabe os movimentos básicos e aprende a melhorá-los, pelo que irá aperfeiçoar o seu nível técnico. No nível 3, o aluno é autónomo dentro de água, já consegue remar em mar com ondulação, apanhar espumas e levantar, embora ainda com acompanhamento do seu Treinador.

c) Avançado – nível 4 e 5,Classes 3,2 e 1 Pressupõe que o aluno já domina as técnicas básicas de Surf, apanham ondas por rebentar já viram em ambas as direções, curvando bem e fazendo já várias manobras.

d) Competição – O aluno desenvolve o nível técnico para que possa competir em eventos nacionais e internacionais.

2. O nível a integrar será determinado pela Direção da Escola, após observação cuidada das capacidades do aluno.

Artigo 7º

A Escola divide os alunos em Categorias e escalões etários da seguinte forma:

1. Infantis: Menores de 12 anos.

2. Juvenil: Menores de 14 anos;

(categoria aberta a sub-14 e sub-12)

3. Cadete: Menores de 16 anos;

(categoria aberta a sub-16 e sub- 14)

4. Júnior: Menores de 18 anos;

(categoria aberta a sub-14 e sub- 16 e sub-18)

5. Sub-21: Menores de 21 anos;

(categoria aberta a sub-21 e sub- 18 e sub-14)

6. Séniores: Homens ou Mulheres com mais de 18 e menos de 28 anos;

(categoria aberta a Homens e Mulheres de todas as idades)

7. Sénior: Homens ou mulheres com mais de 28 e menos que 35 anos;

(categoria aberta a Sénior Homens, Masters e Veteranos)

8. Master: Homem ou Mulher com mais de 35 e com menos de 45 anos;

(categoria aberta para Masters e Veteranos)

9. Veterano: Homem ou Mulher com mais de 45 anos.

CAPÍTULO III (Regras de funcionamento)

Artigo 8º

1. As aulas são mistas.

2. A idade mínima para a participação nas aulas é de 5 anos.

3. A idade mínima para festas de aniversário é de 5 anos.

4. A idade mínima para as férias escolares é de 5 anos.

Artigo 9º

1. As aulas poderão ser teóricas e práticas.

2. As aulas não são lecionadas, obrigatoriamente pelo mesmo Treinador.

3. Cada aula terá um Treinador para cada seis alunos.

Artigo 10º

As aulas têm uma duração de noventa minutos, contando-se para o efeito a partir do momento em que é entregue o fato de Surf ao aluno e o seu fim aquando da devolução do mesmo.

Artigo 11º

1. A Escola reserva-se no direito de alterar os horários e as turmas, caso não existam um número mínimo de alunos, e/ou as condições atmosféricas assim o obriguem.

2. Caso não seja possível a realização da aula, a Escola remarcará a mesma dentro de um período não superior a noventa dias.

Artigo 12º

 1. As aulas são marcadas consoante as condições climatéricas e estado do mar, sendo que a confirmação de presença deverá ser dada, impreterivelmente, até às 20h do dia em que é efetuada a marcação.

 2. As propostas de aulas para os alunos ativos e a mensalidades, são marcadas através do envio de SMS, semanal, para cada aluno ativo.

3. As marcações deverão ocorrer por telefone (preferência SMS) ou via correio electrónico.

4. Esporadicamente, para os alunos ativos e a mensalidades, a informação/proposta de aulas semanal, poderão não ocorrer, ou chegar mais tarde que o habitual, visto que por vezes, as condições de mar/clima poderão dificultar o planeamento da oferta de aulas semanais.

Artigo 13º

1. É considerada falta (aula dada) quando o aluno não comparece à aula, tendo confirmado a sua presença previamente.

2. Os alunos deverão comunicar situações de atraso, sendo que quando este excede os 30 minutos da hora marcada, será considerada falta (aula dada).

3. As faltas com direito a compensação, só são aceites perante a apresentação de atestado médico.

4. As compensações de faltas podem ocorrer até ao prazo máximo de sessenta dias a contar a partir da data da aula a que o aluno faltou e são sujeitas à disponibilidade da escola.

5. À hora da aula previamente marcada/confirmada, fica salvaguardada a possibilidade do Treinador decidir não realizar a aula, perante as condições adversas do estado do mar, para a prática da modalidade, e ponderando as condições de segurança dos alunos e o aproveitamento que cada aluno irá fazer da mesma, considerando o seu nível de Surf e os seus objetivos. Desta forma, fica contemplada a possibilidade do Treinador confirmar a aula para alguns alunos e dispensar outros. Perante esta hipótese, se o aluno decidir não realizar a aula, após lhe ter sido dada a indicação que a pode realizar, ser-lhe-á assinalada uma falta.

Artigo 14º

 1. Nas aulas de iniciação e aperfeiçoamento de Surf, todo o material (fato, shop, wax, e prancha) é cedido pela escola, à exceção da toalha, que deverá ser trazida pelo aluno.

2. Por questões de higiene, é obrigatório o uso de roupa interior/roupa de banho quando é facultado ao aluno um fato da escola.

3. O aluno é responsável por qualquer dano verificado no material cedido, sempre que se verifique que o mesmo decorreu de negligência e/ou uso indevido.

 Artigo 15º

Cada aluno deve cumprir as seguintes regras de conduta:

a) O aluno não deve colocar em risco a sua segurança, nem as dos outros alunos e Treinador envolvidos na respetiva aula;

b) O aluno deve estimar o material que lhe é colocado à disposição;

c) O aluno deve realizar a sua aula na zona/área delimitada indicada pelo Treinador;

d) O aluno deverá ter em consideração a segurança de eventuais banhistas;

e) O aluno deverá permanecer sempre junto do grupo em que está inserido e acatar as instruções do Treinador.

Artigo 16º

Cada aluno deve cumprir as seguintes recomendações:

 a) O aluno não deve levar objetos de grande valor ou montantes elevados de dinheiro para as aulas;

 b) O aluno deve guardar convenientemente os seus objetos pessoais;

 c) Nos casos em que o aluno trás consigo lanche deverá o mesmo ser composto por alimentos de fácil digestão, como frutas, frutos secos, sandes, água e bolachas.

CAPÍTULO IV (Preçário, Inscrições e pagamentos)

Artigo 17º

1. O PREÇÁRIO das aulas de Surf é o que consta no nosso website.

2. O PREÇÁRIO de aluguer de equipamento é o que consta também no nosso website.

Artigo 18º

O valor da aula inclui:

a) Fato de Surf.

b) Prancha de Surf.

c) Seguro da atividade.

d) Treinador responsável, credenciado pela Federação Portuguesa de Surf.

Artigo 19º

1. A inscrição nas aulas é feita através de preenchimento de ficha de inscrição própria que poderá ser enviada digitalmente, via correio eletrónico, ou entregue diretamente na escola antes do início da primeira aula.

2. No caso dos alunos menores de idade, é obrigatória a assinatura da ficha de inscrição, pelo encarregado de educação do aluno.

3. A Escola reserva-se no direito de não aceitar todas as inscrições.

Artigo 20º

1. Os pagamentos das mensalidades têm de ser feitos até ao dia 5 de cada mês, por transferência bancária, cheque ou numerário. Após o dia oito de cada mês a mensalidade em atraso acresce 10 euros.

2. No caso do pagamento por transferência bancária, o mesmo deverá ser realizado para a conta Símbolondulado, Lda, (envio de NIB, mediante solicitação).

3. As aulas avulsas deverão ser pagas no ato, exceto nos casos de aulas incluídas em programas promocionais da escola com entidades público-privadas.

 4. Os alunos são responsáveis pelo material que lhes é entregue.

Em caso de dano do mesmo com comprovada responsabilidade será debitado o valor do material danificado.

5. O Treinador é o responsável pela aula ficando ao seu critério as condições de segurança para a realização da mesma.

6. Caso uma aula tenha de ser interrompida por questões de segurança a Escola garante a repetição da mesma no prazo máximo de noventa dias.

Artigo 21º

1. No caso dos alunos na opção pacote de aulas, é obrigatório o pagamento na primeira aula. Caso o aluno opte por transferência bancária, é necessária a apresentação do comprovativo de transferência bancária efetuada.

2. Os pacotes de aulas não podem ser utilizados por terceiros.

3. As aulas na opção pacote deverão ser concluídas no prazo abaixo indicado, a contar da data de aquisição e segundo o tipo de pacote:

a) Os pacotes de 5 aulas têm uma validade de 45 dias;

b) Os pacotes de 10 ou 15 aulas têm validade de 90 dias.

4. A validade dos pacotes não é acumulativa. Estes prazos poderão variar sempre que exista impossibilidade por parte da escola em lecionar, ou mediante apresentação de atestado médico pelo aluno.

 5. Quando um aluno renovar um pacote de aulas, o pagamento desse pacote deverá ser efetuado antes de dar inicio ao novo pacote. Caso o não faça, as aulas serão consideradas aulas avulsas, o que implica o pagamento de 25€ por aula lecionada.

 Artigo 22º

1. O transporte dos alunos é possível para algumas modalidades de aulas, nomeadamente, férias escolares, ou protocolos firmados com entidades público-privadas.

2. O valor a cobrar pelo transporte dos alunos, varia consoante a distância a percorrer entre o local de realização das aulas (Praia do Rei) e o local combinado para recolha dos alunos. 

3. No caso dos protocolos concretizados entre a escola e a entidade, será estabelecido o valor a pagar em cada caso/protocolo.

4. No caso dos alunos estrangeiros, é possível também o transporte a partir do Aeroporto de Lisboa. Nestas situações, o preço dependerá do pacote subscrito pelo aluno, o qual pode incluir alojamento e refeições na Charneca da Caparica ou Costa da Caparica e o aluno deverá contactar os responsáveis da Escola para saber as condições e preços respetivos.

Artigo 23º

1. A Escola reserva-se no direito de recusar o reembolso de quaisquer quantias devidamente calculadas e recebidas para pagamento dos seus serviços, salvo quando comprovadamente se verifique situação de doença súbita dos alunos, de convalescença prolongada, ou lesões físicas graves decorrentes de acidentes, ambas impeditivas da usufruição dos serviços da escola.

2. Os reembolsos só poderão ser reclamados durante o prazo de validade dos pacotes de aulas e mediante apresentação de atestado médico.

3. Para apuramento do reembolso, são consideradas as aulas usufruídas, com base nos preços avulsos, constantes no nosso preçário, sendo devolvida a diferença relativamente ao valor pago.

Artigo 24º

1. Nas situações de aluguer de material, o aluno deverá preencher a declaração de aluguer, efetuar o pagamento e deixar um documento de identificação aquando do levantamento do material.

2. No aluguer dos fatos, por questões de higiene, é obrigatório o uso de roupa interior ou calção de banho.

3. O aluno deverá verificar as condições do material a alugar, pois é responsável por qualquer dano verificado no mesmo, tendo que assumir o pagamento integral do mesmo, caso o danifique.

Artigo 25º

Os alunos provenientes de parcerias/protocolos assinados deverão entregar um comprovativo da sua ligação à entidade parceira, e assim, poderem usufruir dos descontos ou promoções estipulados com a parceria ou o protocolo respetivo.

Artigo 26º

No caso dos alunos menores, os encarregados de educação ficam obrigados a zelar pelo cumprimento dos termos e condições deste Regulamento de adesão pelos seus filhos, bem como pelo comportamento e atitudes dos seus filhos no decorrer das aulas.

CAPÍTULO V (Disposições finais)

Artigo 27º

1. Qualquer alteração, acréscimo ou anulação realizada ao presente Regulamento será comunicada aos alunos e aos seus encarregados de educação, no caso dos alunos menores de idade.

2. Utilizar-se-ão diferentes formas de comunicação das alterações, consoante as situações. Assim, a Direção da escola poderá para matérias não incluídas no presente Regulamento vir a definir normas e circulares que salvaguardem esses aspetos.

3. Poderão ocorrer também alterações de aulas programadas, devido ao mau estado do mar, tal como se refere no Art.º 20º, pelo que a Direção da escola providenciará formas de comunicação com os alunos, em particular, com os alunos fixos/mensais.

Artigo 28º

A decisão a tomar em todos os casos omissos neste Regulamento será da responsabilidade da Direção da Escola

Artigo 29º

O aluno reconhece a aceita que os dados pessoais que tenha fornecido à Ondas d´aventura foram ou podem ser organizadas e geridas pela mesma, com o objetivo de cumprir e assegurar o cumprimento destas cláusulas ou com o fim de promoção ou publicidade direta de bem ou serviço relacionados com as atividades da escola ou que possam ser do interesse do aluno.

Sem autorização expressa e prévia do aluno, a Ondas d´aventura não pode ceder, vender ou transmitir a terceiros, dados pessoais.

CAPÍTULO VI (Tours)

Artigo 31º

1. Mínimo de 4 pessoas

2.Reservas e pagamentos e necessário de entrar em contacto com o responsável desta actividade.

Este Regulamento é válido do dia 01 de Janeiro de 2021 até dia 31 de Dezembro de 2022, salvo imposições legais.

Lisboa, 01 Janeiro 2021

A Gerência